O Congresso Nacional está discutindo proposta de eleição por meio de lista fechada: o eleitor vota no partido, e o partido escolhe os deputados de uma lista. Essa proposta viola uma cláusula pétrea da Constituição da República federativa do Brasil, contida na Subseção II – Da Emenda à Constituição. O constituinte foi claríssimo:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.
O Artigo 60, Parágrafo 4, citado acima, não deixa margem à dúvida: a proposta de emenda constitucional que restringe a escolha direta do eleitor é inconstitucional. O Constituinte foi mais longe: baniu a deliberação de qualquer proposta TENDENTE a abolir o voto direto. Qualquer argumentação de que o voto em lista fechada não elimina completamente o voto direto é irrelevante, em vista da cautela do texto constitucional em impedir qualquer deliberação nessa direção.
Mesmo o chamado voto misto, no qual parte dos deputados são eleitos diretamente e outra parte são escolhidos pelos partidos através de listas, é claramente inconstitucional. A deliberação pelo Congresso de emenda que estabelece o voto em lista, por si só, viola a Constituição.
Esse blog decerto não é o primeiro a notar essa flagrante ilegalidade, que já foi apontada até por alguns advogados e políticos. Mas como a discussão no Congresso continua, é importante a pressão popular para evitar que o direito de voto do cidadão brasileiro seja cerceado inconstitucionalmente em nome da conveniência dos políticos.